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Centro Social e Paroquial

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O seu IRS pode ajudar!

 

Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado nos termos do n.º 6 do art. 32 da lei 16/2001.

 

Este donativo não implica qualquer aumento do IRS e também é válido nas declarações on-line.

 

Para fazer este donativo ao Centro Social e Paroquial São Cristóvão de Mafamude - Instituição Particular de Solidariedade Social use o NIPC 501795731 no quadro 9 do modelo 3.

Aviso da Direção do Centro Social e Paroquial de São Cristóvão de Mafamude 22|01|21

Valência: Centro de Dia

      Centro de Convívio

Responsável: Padre Jorge Duarte

 

Ano da fundação:  Centro de Dia - 2002

Centro de Convívio - 2002

Forma Jurídica: IPSS

 

Horário de Funcionamento:

  • Centro de Dia - Entrada: 10h00 / Saída: 18h00

  • Centro de Convívio - Entrada: 14h00 / Saída: 18h00

 

Capacidades de Utentes:

  • Centro de Dia: 25 utentes

  • Centro de Convívio: 20 utentes

 

Condições de admissão e Prioridades:

  • Centro de Dia - Residência na freguesia, 65 ou mais anos, isolamento, sem retaguarda familiar, situação sócio - económica precária.

  • Centro de Convívio - Residência na freguesia, 65 ou mais anos, isolamento, sem retaguarda familiar, situação sócio - económica precária.

 

Observ.: É a Misericórdia de Gaia que fornece o almoço.

 

Decreto Lei: Diário do Governo III série nº 212 de 7 de Setembro de 1956

Transporte: Não

Praça Nv Milénio

Vila Nova de Gaia

4430-224 VILA NOVA DE GAIA

 

Telefone: 22 370 21 73

Plano de Atividades e Orçamento

Ano de 2023

Contas 2022 - Acta CF - Acta Direção

 

Contas 20212020

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